I – Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social, a Política Nacional de Assistência Social, com a Lei Federal nº 12.435/2011, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/1993 e regulamenta o Sistema Único de Assistência – SUAS, e com diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua execução;
II – Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o plano Municipal de Assistência Social, e acompanhar sua execução;
III – Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho;
IV – Normatizar as ações e regulamentar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo, dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências
V – Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual / federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal;
VII – Apreciar e acompanhar o Plano de Capacitação de Recursos humanos para área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB- SUAS) e de Recursos Humanos e acompanhar a sua execução (NOB-RH/SUAS);
VIII – Inscrever, fiscalizar e adotar as medidas cabíveis com relação ao cancelamento da inscrição de entidades e organizações de assistência social de âmbito municipal e propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS, e em irregularidade na aplicação dos recursos que lhe forem repassados pelos poderes públicos;
IX – Acompanhar o alcance dos resultados dos acordos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Política Municipal de Assistência Social, para a proteção Social Básica e Especial.
X – Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços;
XI – Apreciar e aprovar, quando necessário, o Relatório Anual de Gestão.
XII – Ter ciência dos instrumentos de Informação e Monitoramento instituídos pelo governo estadual e federal,
XIII – Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUAS/WEB;
XIV – Aprovar o Plano de Serviços e o Demonstrativo Anual Físico-financeiro da Execução da Receita e das Despesas do Governo Estadual no SIGCON – MG;
XV – Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
XVI – Encaminhar a deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.
XVII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
XVIII – Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa
Bolsa Família – IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social – IGD SUAS;
XIX – Planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGD SUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho;
XX – Participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual no que se refere à Assistência Social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações da Política de Assistência Social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
XXI – Aprovar o termo de aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento e acompanhar a sua execução;
XXII – Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa de garantia de direitos;
XXIII – Estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;
XXIV – Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XXV – Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
XXVI – Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com objetivo de orientar o seu funcionamento.”
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